Direito fiscal
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Em sentido comum, direito fiscal é uma expressão que pode ser usado no Brasil como sinônimo de direito tributário. Nesse sentido, Fisco designa o Tesouro e Fiscal o agente público cuja função é policiar a arrecadação tributária no país.
Analisando técnicamente a questão Aliomar Baleeiro afirmou que "...embora etimologicamente, o Direito Fiscal dê compreensão mais ampla que a de Direito Tributário, ambos são considerados sinônimos na linguagem científico-jurídico moderna...". Como referência para essa regra o mesmo autor cita a correspondências entre as expressões internacionais droit fiscal, fiscal law, Steuerrecht e diritto tributario, adotadas pela Associação Internacional de Direito Financeiro e Fiscal, com sede em Haia.
Nos meios técnicos administrativos e contábeis do Brasil, o uso como sinônimo das expressões direito fiscal e direito tributário tem gerado alguma confusão. Seria mais viável se fosse reconhecido tecnicamente, dentro do país, que direito tributário se refere a legislação sobre tributos, (receita tributária ou receita orçamentária), enquanto direito fiscal se torna mais apropriado no que concerne a despesa pública (despesa orçamentária) — ambos como ramificações do direito financeiro interno. Assim, quando um especialista brasileiro falasse em "ajuste fiscal", ficaria claro que ele estava se referindo a uma economia nas despesas. E um hipotético acerto amplo na política de tributos, por outro lado, quase sempre é expresso como "reforma tributária".
Em contabilidade do Brasil, pode-se fazer a seguinte correspondência:
- Contabilidade tributária, com direito tributário;
- Contabilidade pública, com direito financeiro.
Referência bibliográfica
- Aliomar Baleeiro, Direito Tributário Brasileiro, Companhia Editora Forense, São Paulo, 4ª edição, 1972, p. 8-9.